Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. AUSÊNCIA DE SALDO. PLANO VERÃO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR II. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLANO COLLOR I. ADPF 165/DF E TEMA 284/RG. SUSPENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu diferenças de correção monetária relativas aos Planos Bresser, Verão e Collor II, com pedido de reforma quanto aos expurgos inflacionários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) existência de saldo para o Plano Bresser; (ii) direito à diferença do Plano Verão; (iii) ocorrência de julgamento extra petita quanto ao Plano Collor II; e (iv) tratamento do Plano Collor I à luz da ADPF 165/DF e do Tema 284/RG do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação de saldo em junho de 1987 afasta a pretensão relativa ao Plano Bresser. 4. O saldo com aniversário em 5 de janeiro de 1989 assegura a aplicação do IPC de 42,72% referente ao Plano Verão, observada a dedução do valor já creditado. 5. A condenação relativa ao Plano Collor II configura julgamento extra petita, pois o pedido inicial não abrangia o expurgo de fevereiro de 1991. 6. Quanto ao Plano Collor I, o processo deve ser suspenso para possibilitar a manifestação do poupador sobre a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF, conforme o Tema 284/RG do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido, com exclusão do Plano Bresser, decote do Plano Collor II e manutenção do Plano Verão; processo cindido e suspenso quanto ao Plano Collor I. Tese de julgamento: 1. A ausência de saldo no período de incidência do plano econômico impede a cobrança do respectivo expurgo. 2. É extra petita a condenação por expurgo não requerido na petição inicial. 3. A pretensão relativa ao Plano Collor I submete-se às condições estabelecidas pelo STF na ADPF 165/DF e no Tema 284/RG. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 21 e 333, I; CPC, arts. 141 e 492; CC/1916, art. 177; CC/2002, art. 2.028. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165/DF; STF, RE 631.363/SP (Tema 284/RG).