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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Apelação Cível 0025917-83.2007.8.14.0301

Julgamento
26/11/2025
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0025917-83.2007.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. AUSÊNCIA DE SALDO. PLANO VERÃO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR II. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PLANO COLLOR I. ADPF 165/DF E TEMA 284/RG. SUSPENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu diferenças de correção monetária relativas aos Planos Bresser, Verão e Collor II, com pedido de reforma quanto aos expurgos inflacionários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) existência de saldo para o Plano Bresser; (ii) direito à diferença do Plano Verão; (iii) ocorrência de julgamento extra petita quanto ao Plano Collor II; e (iv) tratamento do Plano Collor I à luz da ADPF 165/DF e do Tema 284/RG do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação de saldo em junho de 1987 afasta a pretensão relativa ao Plano Bresser. 4. O saldo com aniversário em 5 de janeiro de 1989 assegura a aplicação do IPC de 42,72% referente ao Plano Verão, observada a dedução do valor já creditado. 5. A condenação relativa ao Plano Collor II configura julgamento extra petita, pois o pedido inicial não abrangia o expurgo de fevereiro de 1991. 6. Quanto ao Plano Collor I, o processo deve ser suspenso para possibilitar a manifestação do poupador sobre a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF, conforme o Tema 284/RG do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido, com exclusão do Plano Bresser, decote do Plano Collor II e manutenção do Plano Verão; processo cindido e suspenso quanto ao Plano Collor I. Tese de julgamento: 1. A ausência de saldo no período de incidência do plano econômico impede a cobrança do respectivo expurgo. 2. É extra petita a condenação por expurgo não requerido na petição inicial. 3. A pretensão relativa ao Plano Collor I submete-se às condições estabelecidas pelo STF na ADPF 165/DF e no Tema 284/RG. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 21 e 333, I; CPC, arts. 141 e 492; CC/1916, art. 177; CC/2002, art. 2.028. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165/DF; STF, RE 631.363/SP (Tema 284/RG).

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto do Relator, que passam a integrar o presente Acórdão.