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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000136-69.2026.8.26.0275

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4000136-69.2026.8.26.0275
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000136-69.2026.8.26.0275/SP

EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA RMK ITAPORANGA LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista carência de ação (inadequação da via eleita) da parte autora para propositura de demanda perante o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, I e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, II e 1.º da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 172 do FONAJE. Dou por insubsistentes eventuais penhora ou bloqueio realizados nos autos. Proceda a serventia o levantamento dos bloqueios realizados. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias contados da intimação, e deverá ser apresentado por meio de advogado. (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9099/95: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Art. 42 da Lei 9099/95:. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O recurso deve vir acompanhado do preparo (1,5% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs. (Lei Estadual nº 11.608/2003 -Art. 4ª, incisos I e II e § 1º). Além disso, devem ser recolhidas ainda, as taxas dispensadas em 1º grau de jurisdição (taxa de mandato, despesas com citação e intimação e remessa - se houver peças ou mídias a serem encaminhadas). No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. (Infoeproc edição 57) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000136-69.2026.8.26.0275/SP EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA RMK ITAPORANGA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA Assim, tendo em vista carência de ação (inadequação da via eleita) da parte autora para propositura de demanda perante o Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, I e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, II e 1.º da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 172 do FONAJE. Dou por insubsistentes eventuais penhora ou bloqueio realizados nos autos. Proceda a serventia o levantamento dos bloqueios realizados. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias contados da intimação, e deverá ser apresentado por meio de advogado. (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9099/95: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Art. 42 da Lei 9099/95:. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. O recurso deve vir acompanhado do preparo (1,5% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs. (Lei Estadual nº 11.608/2003 -Art. 4ª, incisos I e II e § 1º). Além disso, devem ser recolhidas ainda, as taxas dispensadas em 1º grau de jurisdição (taxa de mandato, despesas com citação e intimação e remessa - se houver peças ou mídias a serem encaminhadas). No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. (Infoeproc edição 57) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I, data da assinatura.