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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Representação Criminal/notícia de Crime 1000939-51.2026.8.26.0454

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1000939-51.2026.8.26.0454

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º e 3º-A, ambos do Código de Processo Penal. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985SC)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000939-51.2026.8.26.0454 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - Allugator Serviços Digitais Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º e 3º-A, ambos do Código de Processo Penal. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985SC)