Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e § 3º, ambos do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º e 3º-A, ambos do Código de Processo Penal. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985SC)