Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4014871-38.2026.8.26.0007/SP AUTOR : FABIA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.