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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Regulamentação de Visitas 1012304-44.2025.8.26.0032

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1012304-44.2025.8.26.0032

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para estabelecer a convivência nos moldes da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, na proporção de 50%, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, vedada a compensação (CPC, arts. 85, §14, e 98, § 3º) e observada a gratuidade da justiça concedida às partes (fls. 73 e 207). Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% da tabela vigente (fls. 60). Transitada esta em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários e, com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1012304-44.2025.8.26.0032 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.R.J. - M.V.J.P. - - A.N.R.A.P. - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para estabelecer a convivência nos moldes da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, na proporção de 50%, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, vedada a compensação (CPC, arts. 85, §14, e 98, § 3º) e observada a gratuidade da justiça concedida às partes (fls. 73 e 207). Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% da tabela vigente (fls. 60). Transitada esta em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários e, com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), GUSTAVO ANTONIO VIOL ROCHA (OAB 274625/SP)