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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007264-71.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4007264-71.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007264-71.2026.8.26.0007/SP AUTOR : WILLIAN VALERIO DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ADVOGADO(A) : CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB SP275371) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.