Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
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Procedimento Comum Cível Nº 4083228-82.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOYCE DOS SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB SP503013) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.