Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BERITH - PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALAR EIRELI em face de DISTRIBUIDORA DE T.N.T ABUDE LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução em seus ulteriores termos. P.I. Oportunamente, arquivem-se com as anotações no sistema.