Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA a pagar a ANDRE DE CAMARGO ANGELINI TICOULAT a quantia de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir da presente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.