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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000123-85.2025.8.26.0443

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4000123-85.2025.8.26.0443
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000123-85.2025.8.26.0443/SP

EXEQUENTE : SOUSA OPTICA LTDA

ADVOGADO(A) : HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB SP527871)

ADVOGADO(A) : ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado pelas partes.processo 4000123-85.2025.8.26.0443/SP, evento 64, PED HOMOLOG ACOR1 Expeça-se MLE conforme requerido pela exequente. Libere-se eventual bloqueio de valores. Cancele-se a audiência designada nos autos. Comunique-se o Cejusc. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se o arquivamento dos autos. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000123-85.2025.8.26.0443/SP EXEQUENTE : SOUSA OPTICA LTDA ADVOGADO(A) : HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB SP527871) ADVOGADO(A) : ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado pelas partes.processo 4000123-85.2025.8.26.0443/SP, evento 64, PED HOMOLOG ACOR1 Expeça-se MLE conforme requerido pela exequente. Libere-se eventual bloqueio de valores. Cancele-se a audiência designada nos autos. Comunique-se o Cejusc. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se o arquivamento dos autos. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Piedade