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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4008629-47.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4008629-47.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto/interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários, diante da composição celebrada pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4008629-47.2026.8.26.0562/SP EMBARGANTE : MARISTELA GARCIA RODRIGUEZ CUNHA ADVOGADO(A) : JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB SP175019) EMBARGANTE : HELIO BRIENZA CUNHA ADVOGADO(A) : JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB SP175019) EMBARGADO : CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB SP265389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto/interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários, diante da composição celebrada pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.