Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto/interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários, diante da composição celebrada pelas partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.