Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4010436-83.2025.8.26.0224/SP
AUTOR : M.S.B. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A) : DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB SP232467)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 6.023,36, corrigido monetariamente nos termos da atual Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora com base na Taxa Legal, tal como divulgada pelo BACEN (parágrafos 1º e 2º do art. 406, do CC/02), em continuação à planilha de evento 1.2. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.