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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000442-97.2025.8.26.0396

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4000442-97.2025.8.26.0396
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA BERNARDINO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000442-97.2025.8.26.0396/SP AUTOR : MARIA APARECIDA BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB SP360008) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA BERNARDINO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos, com as cautelas de praxe.