Ementa
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA BERNARDINO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos, com as cautelas de praxe.