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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001793-83.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4001793-83.2026.8.26.0198
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, devido à ocorrência de coisa julgada, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas pois defiro a gratuidade. Sem honorários, pois não se instalou o contraditório. Observo às partes que a questão deve ser resolvida apenas em sede ação sucessória, e nova propositura de ação cível como esta buscando os mesmos fins poderá ser interpretada como litigância de má-fe com imposição de multa inclusive por ato atentatório à dignidade da justiça. Após o trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001793-83.2026.8.26.0198/SP AUTOR : LUIZ CARLOS LOPES DOS PASSOS ADVOGADO(A) : MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO (OAB SP466132) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, devido à ocorrência de coisa julgada, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas pois defiro a gratuidade. Sem honorários, pois não se instalou o contraditório. Observo às partes que a questão deve ser resolvida apenas em sede ação sucessória, e nova propositura de ação cível como esta buscando os mesmos fins poderá ser interpretada como litigância de má-fe com imposição de multa inclusive por ato atentatório à dignidade da justiça. Após o trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva.