Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, devido à ocorrência de coisa julgada, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas pois defiro a gratuidade. Sem honorários, pois não se instalou o contraditório. Observo às partes que a questão deve ser resolvida apenas em sede ação sucessória, e nova propositura de ação cível como esta buscando os mesmos fins poderá ser interpretada como litigância de má-fe com imposição de multa inclusive por ato atentatório à dignidade da justiça. Após o trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva.