Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA constituído na ação movida por DUCATTI E VIOLANI OTICAS LTDA contra CPFL ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do formulário apresentado, em favor do Patrono do exequente, a saber, Dr. LUCIANO ALVES DE ALMEIDA SANTOS, porquanto se trata de cumprimento de sentença que objetivava a execução de honorários sucumbencnais já quitados. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.