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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4005583-63.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4005583-63.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA constituído na ação movida por DUCATTI E VIOLANI OTICAS LTDA contra CPFL ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do formulário apresentado, em favor do Patrono do exequente, a saber, Dr. LUCIANO ALVES DE ALMEIDA SANTOS, porquanto se trata de cumprimento de sentença que objetivava a execução de honorários sucumbencnais já quitados. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005583-63.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE : DUCATTI E VIOLANI OTICAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP336779) EXECUTADO : CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA constituído na ação movida por DUCATTI E VIOLANI OTICAS LTDA contra CPFL ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do formulário apresentado, em favor do Patrono do exequente, a saber, Dr. LUCIANO ALVES DE ALMEIDA SANTOS, porquanto se trata de cumprimento de sentença que objetivava a execução de honorários sucumbencnais já quitados. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.