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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4001301-24.2025.8.26.0361

Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4001301-24.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO E A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.