Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4013289-15.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : VANIA LASMAR AMARAL
ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759)
SENTENÇA
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos.