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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013289-15.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4013289-15.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013289-15.2026.8.26.0003/SP

AUTOR : VANIA LASMAR AMARAL

ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759)

SENTENÇA

Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013289-15.2026.8.26.0003/SP AUTOR : VANIA LASMAR AMARAL ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) SENTENÇA Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C.