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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0056696-76.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0056696-76.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056696-76.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611)

EXECUTADO : DARLAN PITTER CARDOSO CASTRO

ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)

ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)

SENTENÇA

Vistos Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia se as custas foram devidamente recolhidas conforme a Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, e, se o caso, intime-se o executado para pagamento em 05(cinco) dias. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total de R$ 2.149,82 em favor da parte exequente, devendo o valor excedente ser levantado pelo executado (R$ 1.784,13). Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056696-76.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) EXECUTADO : DARLAN PITTER CARDOSO CASTRO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) SENTENÇA Vistos Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia se as custas foram devidamente recolhidas conforme a Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, e, se o caso, intime-se o executado para pagamento em 05(cinco) dias. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total de R$ 2.149,82 em favor da parte exequente, devendo o valor excedente ser levantado pelo executado (R$ 1.784,13). Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C.