Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056696-76.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611)
EXECUTADO : DARLAN PITTER CARDOSO CASTRO
ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)
ADVOGADO(A) : THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)
SENTENÇA
Vistos Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia se as custas foram devidamente recolhidas conforme a Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, e, se o caso, intime-se o executado para pagamento em 05(cinco) dias. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total de R$ 2.149,82 em favor da parte exequente, devendo o valor excedente ser levantado pelo executado (R$ 1.784,13). Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.