Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002097-20.2026.8.26.0445/SP
EXECUTADO : BEMOL S/A
ADVOGADO(A) : LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB AM007729)
ADVOGADO(A) : BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA (OAB AM010474)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação (13.1), JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença instaurado por LUIZ FERNANDO CORREA LEITE contra BEMOL S/A, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (13.1), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002097-20.2026.8.26.0445/SP
EXECUTADO : BEMOL S/A
ADVOGADO(A) : LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB AM007729)
ADVOGADO(A) : BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA (OAB AM010474)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação (13.1), JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença instaurado por LUIZ FERNANDO CORREA LEITE contra BEMOL S/A, o que faço com fundamento no artº 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (13.1), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Pindamonhangaba, 03 de julho de 2026.