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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Apelação Cível 0800939-22.2024.8.14.0201

Julgamento
31/03/2025
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0800939-22.2024.8.14.0201
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REFINANCIAMENTOS NÃO COMPROVADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos decorrentes de refinanciamentos bancários, determinou o cancelamento dos contratos, a restituição em dobro dos descontos indevidos e a indenização por danos morais de R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a regularidade das contratações; (ii) definir o cabimento da restituição em dobro; (iii) estabelecer a ocorrência de danos morais; e (iv) determinar a adequação do valor indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova idônea do consentimento da consumidora impede o reconhecimento da validade dos refinanciamentos e torna inexigíveis os débitos correspondentes. 4. A cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável, autoriza a restituição em dobro, independentemente de comprovação de má-fé subjetiva. 5. Os descontos sucessivos sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral indenizável diante das circunstâncias concretas. 6. A razoabilidade e a proporcionalidade justificam a redução da indenização para R$ 5.000,00, considerada a extensão do dano demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar o consentimento válido do consumidor nas contratações impugnadas. 2. A cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, sem engano justificável, autoriza a restituição em dobro. 3. Descontos reiterados sobre benefício previdenciário podem configurar dano moral indenizável, cuja reparação deve observar a proporcionalidade e a extensão do dano. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 104, 107 e 944; CPC, arts. 141, 322, § 2º, 373, II, 429, II, e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 326 e 479; Temas Repetitivos 1.061 e 1.059; EAREsp 676.608/RS.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Apelação, na conformidade do voto da relatora.