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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007251-25.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0007251-25.2025.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada pelo executado e, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da inexistência de débito alimentar exigível. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual deferida às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0007251-25.2025.8.26.0477 (processo principal 1002780-51.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.R.S.N. - P.S.N. - Ante o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada pelo executado e, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da inexistência de débito alimentar exigível. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual deferida às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP), BERNARDETE URANA DE ARAUJO PETERUCE (OAB 436471/SP), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB 26117/BA), EDSON NEVES DA SILVA NEVES (OAB 68032/BA)