Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a demanda, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 309.555,68, que homologo como valor já atualizado até 20/01/2026 (evento 1, DOC4, pág. 02). A partir de 20/01/2026, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Defiro a gratuidade ao réu. Diante da gratuidade, fica suspensa a execução da verba sucumbencial (art. 98, §3°, do CPC). P.R.I.