Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002888-71.2025.8.26.0526/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
SENTENÇA
Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida. Em se tratando de pedido de desistência, antes da apresentação de contestação pela parte contrária, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Procedam-se as baixas necessárias. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, o desbloqueio do veículo (evento 25.1). Custas e despesas remanescentes, se existentes, pela parte autora, na forma do art. 90, do CPC. Sem condenação em honorários. Realizadas as anotações pertinentes, arquive-se.