Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4034545-48.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4034545-48.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034545-48.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : M.P.F. NOVA UNIAO ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : LARISSA GABRIELLE ALVES SANTOS (OAB SP479426)

ADVOGADO(A) : MOZART MENDES BESSA (OAB SP262273)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. Evento 89: Homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro suspensa a execução para cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.

2. Findo o prazo previsto no acordo, independentemente de nova intimação, no prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente sobre eventual inadimplemento.

O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação do crédito.

3. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento.

4. Expeça-se o respectivo MLE, conforme formulário juntado.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034545-48.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : M.P.F. NOVA UNIAO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA GABRIELLE ALVES SANTOS (OAB SP479426) ADVOGADO(A) : MOZART MENDES BESSA (OAB SP262273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 89: Homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro suspensa a execução para cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Findo o prazo previsto no acordo, independentemente de nova intimação, no prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente sobre eventual inadimplemento. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação do crédito. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. 4. Expeça-se o respectivo MLE, conforme formulário juntado. Intime-se. São Paulo, 03/07/2026