Ementa
Processo 0001021-63.2025.8.26.0348 (processo principal 1002233-44.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - Evelaine Martins Sabino - Vistos. Noticiado o pagamento da condenação imposta sobreveio manifestação da parte autora informando que concorda com o valor do depósito efetuado. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se.