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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000175-09.2025.8.26.0370

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4000175-09.2025.8.26.0370
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000175-09.2025.8.26.0370/SP

EXEQUENTE : JOHNNY GONCALVES DA FONSECA

ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB SP375815)

ADVOGADO(A) : MICHAEL ARADO (OAB SP299691)

SENTENÇA

VISTOS. 1)-Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 23) e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2)-Determino à serventia que proceda ao desbloqueio de valores realizado pelo sistema SISBAJUD (evento 22). 3)-Em caso de eventual inadimplemento das obrigações pactuadas, caberá à parte exequente instaurar o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 4)-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000175-09.2025.8.26.0370/SP EXEQUENTE : JOHNNY GONCALVES DA FONSECA ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB SP375815) ADVOGADO(A) : MICHAEL ARADO (OAB SP299691) SENTENÇA VISTOS. 1)-Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 23) e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2)-Determino à serventia que proceda ao desbloqueio de valores realizado pelo sistema SISBAJUD (evento 22). 3)-Em caso de eventual inadimplemento das obrigações pactuadas, caberá à parte exequente instaurar o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 4)-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.