Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1007058-72.2015.8.26.0564

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1007058-72.2015.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem sucumbência conforme art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1007058-72.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mexichem Brasil Industria de Transformaçao Plastica Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem sucumbência conforme art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)