Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem sucumbência conforme art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem sucumbência conforme art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Processo 1007058-72.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mexichem Brasil Industria de Transformaçao Plastica Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem sucumbência conforme art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)