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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006110-40.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4006110-40.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006110-40.2026.8.26.0032/SP

RÉU : A. C. RODRIGUES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

ADVOGADO(A) : NERI CACERI PIRATELLI (OAB SP103411)

ADVOGADO(A) : FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB SP251573)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na contestação trazida pela parte requerida, ora ratificado pela parte autora em sede de impugnação, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006110-40.2026.8.26.0032/SP RÉU : A. C. RODRIGUES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ADVOGADO(A) : NERI CACERI PIRATELLI (OAB SP103411) ADVOGADO(A) : FERNANDA SIBELI LEME DUDU (OAB SP251573) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na contestação trazida pela parte requerida, ora ratificado pela parte autora em sede de impugnação, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.