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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000091-14.2026.8.26.0444

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000091-14.2026.8.26.0444

Ementa

Processo 0000091-14.2026.8.26.0444 (processo principal 1000133-85.2022.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Rodrigo Vieira de Medeiros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO VIEIRA DE MEDEIROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Fazenda Estadual). Diante da comprovação do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nesta data. No mais, cadastre-se a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0000091-14.2026.8.26.0444 (processo principal 1000133-85.2022.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Rodrigo Vieira de Medeiros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO VIEIRA DE MEDEIROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Fazenda Estadual). Diante da comprovação do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, falece o interesse recursal. Sentença transitada nesta data. No mais, cadastre-se a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)