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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004728-73.2026.8.26.0529

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4004728-73.2026.8.26.0529
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão de gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004728-73.2026.8.26.0529/SP AUTOR : VICTORIA TASSOTTI MACEDO ADVOGADO(A) : MONICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB SP337669) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão de gratuidade da justiça.