Ementa
Ante o exposto julgo procedentes os embargos de terceiro para declarar a nulidade da penhora incidente sobre a unidade penhorada, determinando o cancelamento da respectiva averbação. Sucumbente arcará a embargante com custas e honorários advocatício, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Certifique a serventia o desfecho destes autos, transladando esta sentença e a certidão de trânsito em julgado. P.R.I.