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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002058-55.2023.8.26.0394

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0002058-55.2023.8.26.0394
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002058-55.2023.8.26.0394/SP

AUTOR : ENEAS SIRINO DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : TABITA PEREIRA ROCHA (OAB SP333157)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)

SENTENÇA

Eventos 103 e 117: Homologo os cálculos apresentados pelas partes e dou por cumprida a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLEs em favor das partes, sendo, um em favor do Exequente no valor de R$ 2.167,18 e outro em favor do Executado no valor de R$ 3.544,82, observando os dados indicados, respectivamente, nos formulários dos eventos 111 e 94. Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002058-55.2023.8.26.0394/SP AUTOR : ENEAS SIRINO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : TABITA PEREIRA ROCHA (OAB SP333157) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Eventos 103 e 117: Homologo os cálculos apresentados pelas partes e dou por cumprida a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se MLEs em favor das partes, sendo, um em favor do Exequente no valor de R$ 2.167,18 e outro em favor do Executado no valor de R$ 3.544,82, observando os dados indicados, respectivamente, nos formulários dos eventos 111 e 94. Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.