Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000127-31.2026.8.26.0673

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1000127-31.2026.8.26.0673

Ementa

Processo 1000127-31.2026.8.26.0673 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.F. - - N.V.G. - Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC, com exceção daquelas que por ventura já existirem no decorrer do processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça(m)-se certidão(ões). Expeça-se termo de guarda unilateral à genitora, devendo ser assinado pela genitora e juntado aos autos no prazo de 10 dias. Oficie-se à empregadora acerca dos descontos dos alimentos definitivos. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, em 100% do valor da tabela, ao causídico nomeado às fls. 13/14. Ciência ao MPSP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000127-31.2026.8.26.0673 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.F. - - N.V.G. - Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC, com exceção daquelas que por ventura já existirem no decorrer do processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça(m)-se certidão(ões). Expeça-se termo de guarda unilateral à genitora, devendo ser assinado pela genitora e juntado aos autos no prazo de 10 dias. Oficie-se à empregadora acerca dos descontos dos alimentos definitivos. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, em 100% do valor da tabela, ao causídico nomeado às fls. 13/14. Ciência ao MPSP. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)