Ementa
Processo 1517984-46.2024.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Leve - J.R.S. e outro - J.R.S. e outro - Vistos. O(A) autor(a) José cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato, ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84 da Lei 9.099/95. P.I.C. e cumpra-se a audiência designada a fls. 123. - ADV: ARLINDA GOMES CARVALHO (OAB 499853/SP), ARLINDA GOMES CARVALHO (OAB 499853/SP)