Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012631-37.2026.8.26.0602/SP
EXEQUENTE : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281)
SENTENÇA
Diante da petição de evento 33.1, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora autor e JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCrédito Direto ao Consumidor - CDC, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.