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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4012631-37.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4012631-37.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012631-37.2026.8.26.0602/SP

EXEQUENTE : BANCO C6 S.A.

ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281)

SENTENÇA

Diante da petição de evento 33.1, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora autor e JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCrédito Direto ao Consumidor - CDC, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012631-37.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) SENTENÇA Diante da petição de evento 33.1, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora autor e JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCrédito Direto ao Consumidor - CDC, entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016).