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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500844-27.2020.8.26.0404

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1500844-27.2020.8.26.0404

Ementa

Processo 1500844-27.2020.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios englobados. Dou por transitada nesta data, ante o desinteresse recursal. Lance-se a data do trânsito em julgado no sistema SAJ, sem necessidade de intimação da parte exequente, pois a dispensou. Fica por este ato levantada eventual penhora e bloqueio de bens. Custas finais: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/17), o(a) executado deverá recolher as custas e despesas processuais: i) 2% sobre o valor do crédito (sendo 1% relativo à distribuição e 1% relativo à satisfação). Considerando o valor do crédito desta demanda, deve recolher o valor mínimo de 5 UFESPs que corresponde ao total de R$ 192,10, em GuiaDARE-SP, código 230-6. Despesas processuais: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/17), o(a) executado deverá recolher as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados na Guia FEDTJ: 2 CARTAS registrada unipaginada com AR digital (guia FEDTJ - código - Código 120-1 - valor R$ 68,70); SISBAJUD (guia FEDTJ - código - Código 434-1 - valor R$ 37,02); RENAJUD (guia FEDTJ - código - Código 434-1 - valor R$ 37,02). A TAXA RENAJUD CORRESPONDERÁ A DUAS (uma reembolso da pesquisa anterior realizada e outra par desbloqueio do veículo). Com a chegada faça-se o desbloqueio. Intime-se o executado, via patrono, para recolhimento, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral). Fica advertida a parte executada que, caso o AR retorne por motivo 'ausente', 'mudou-se', 'não encontrado' e outros, será presumida a sua intimação para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Realizado o recolhimento, deverá apresentar o comprovante de pagamento no cartório da Primeira Vara da Comarca de Orlândia (Fórum local) ou enviado via e-mail [email protected] para juntada nos autos. Não realizado o recolhimento, expeça-se certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, observando COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/19 - DJE 26/08/2019 - páginas 04/07, constando apenas o valor da taxa judiciária (custas), remetendo à Procuradoria Fiscal, via eletrônica. Com relação às despesas processuais não recolhidas, não há o que ser feito, por enquanto, ante orientação pela equipe SPI (Solicitação nº 26449802 - 18/06/2024). Comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou emitida a certidão, arquivem-se os autos com BAIXA.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1500844-27.2020.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios englobados. Dou por transitada nesta data, ante o desinteresse recursal. Lance-se a data do trânsito em julgado no sistema SAJ, sem necessidade de intimação da parte exequente, pois a dispensou. Fica por este ato levantada eventual penhora e bloqueio de bens. Custas finais: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/17), o(a) executado deverá recolher as custas e despesas processuais: i) 2% sobre o valor do crédito (sendo 1% relativo à distribuição e 1% relativo à satisfação). Considerando o valor do crédito desta demanda, deve recolher o valor mínimo de 5 UFESPs que corresponde ao total de R$ 192,10, em GuiaDARE-SP, código 230-6. Despesas processuais: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/17), o(a) executado deverá recolher as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados na Guia FEDTJ: 2 CARTAS registrada unipaginada com AR digital (guia FEDTJ - código - Código 120-1 - valor R$ 68,70); SISBAJUD (guia FEDTJ - código - Código 434-1 - valor R$ 37,02); RENAJUD (guia FEDTJ - código - Código 434-1 - valor R$ 37,02). A TAXA RENAJUD CORRESPONDERÁ A DUAS (uma reembolso da pesquisa anterior realizada e outra par desbloqueio do veículo). Com a chegada faça-se o desbloqueio. Intime-se o executado, via patrono, para recolhimento, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral). Fica advertida a parte executada que, caso o AR retorne por motivo 'ausente', 'mudou-se', 'não encontrado' e outros, será presumida a sua intimação para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Realizado o recolhimento, deverá apresentar o comprovante de pagamento no cartório da Primeira Vara da Comarca de Orlândia (Fórum local) ou enviado via e-mail [email protected] para juntada nos autos. Não realizado o recolhimento, expeça-se certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE, observando COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/19 - DJE 26/08/2019 - páginas 04/07, constando apenas o valor da taxa judiciária (custas), remetendo à Procuradoria Fiscal, via eletrônica. Com relação às despesas processuais não recolhidas, não há o que ser feito, por enquanto, ante orientação pela equipe SPI (Solicitação nº 26449802 - 18/06/2024). Comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou emitida a certidão, arquivem-se os autos com BAIXA. P.I. e Cumpra-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)