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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4052653-03.2026.8.26.0000

Órgão julgador
6ª Turma
Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4052653-03.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame

1. Agravo de instrumento, interposto por Gama Saúde Ltda., contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a cobertura de atendimento em pronto-socorro a até 15 km da região central de Mauá, sob pena de multa diária. A agravante alega ilegitimidade passiva e ausência dos requisitos para a tutela de urgência.

II. Questão em Discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade passiva da agravante; e (ii) a presença dos requisitos autorizadores para a tutela de urgência.

III. Razões de Decidir

3. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada, pois a agravante participa da cadeia de fornecimento de serviços, atraindo responsabilidade solidária.

4. A probabilidade do direito dos autores é demonstrada pela obrigação legal das operadoras de garantir atendimento na área contratual, havendo risco de dano pela vulneração da integridade física dos agravantes, diante da ausência de atendimento de urgência no município de demanda.

IV. Dispositivo e Tese

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. As operadoras de saúde possuem a obrigação de garantir o atendimento no município onde o beneficiário o demandar, desde que este integre a área de abrangência geográfica do produto.

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.