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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1508694-44.2022.8.26.0152

Vara / juízo
Foro de Cotia
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1508694-44.2022.8.26.0152

Ementa

Processo 1508694-44.2022.8.26.0152 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Seen Tecnologia Eireli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1508694-44.2022.8.26.0152 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Seen Tecnologia Eireli - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), ANA CAROLINA FAGIAN DIAS (OAB 477692/SP)