Ementa
Processo 0000545-17.2025.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Sósthenes Halter Menezes - MUNICÍPIO DE ITU - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Sósthenes Halter Menezes em face da MUNICÍPIO DE ITU, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)