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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002858-48.2025.8.26.0286

Vara / juízo
Foro de Itu
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0002858-48.2025.8.26.0286

Ementa

Processo 0002858-48.2025.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Diego Peixoto - MUNICÍPIO DE ITU - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Diego Peixoto em face da MUNICÍPIO DE ITU, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002858-48.2025.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Diego Peixoto - MUNICÍPIO DE ITU - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Diego Peixoto em face da MUNICÍPIO DE ITU, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P.I.C. Itu, . - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)