Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do auto de infração de trânsito nº AA38032885, determinando o cancelamento definitivo da respectiva multa e de todos os efeitos administrativos dela decorrentes; b) DETERMINAR ao réu que providencie a exclusão definitiva da pontuação (7 pontos) decorrente do auto de infração nº AA38032885 do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação da parte autora (registro nº 4298789676), no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de nulidade referente ao auto de infração nº AA38032886, mantendo hígida a referida penalidade e seus respectivos efeitos. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP)