Ementa
ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para o fim de CONDENAR a ré MARIA DAS DORES DA SILVA, ao cumprimento de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e no pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no citado valor, como incursa nas penas dos arts. 33, caput, c.c. o art. 40, inc. III, da lei 11.343/06. ABSOLVO o réu ADILSON SEVERINO DA SILVA, da predita imputação, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP), VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP)