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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1508995-05.2026.8.26.0393

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1508995-05.2026.8.26.0393

Ementa

ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para o fim de CONDENAR a ré MARIA DAS DORES DA SILVA, ao cumprimento de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e no pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no citado valor, como incursa nas penas dos arts. 33, caput, c.c. o art. 40, inc. III, da lei 11.343/06. ABSOLVO o réu ADILSON SEVERINO DA SILVA, da predita imputação, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP), VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1508995-05.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA DAS DORES DA SILVA - - ADILSON SEVERINO DA SILVA - ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para o fim de CONDENAR a ré MARIA DAS DORES DA SILVA, ao cumprimento de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e no pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, no citado valor, como incursa nas penas dos arts. 33, caput, c.c. o art. 40, inc. III, da lei 11.343/06. ABSOLVO o réu ADILSON SEVERINO DA SILVA, da predita imputação, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP), VANESSA SILVA STOPPA (OAB 259509/SP)