Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002727-37.2026.8.26.0361/SP AUTOR : JOAO VICTOR MARANGONI CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : AURINEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB SP172476) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.