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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012177-38.2017.8.26.0016

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1012177-38.2017.8.26.0016

Ementa

Processo 1012177-38.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Venancio Jacinto da Silva - Notredame Intermedica Saúde S/A - Vistos. 1) Fls. 591/592, 593: Homologo a desistência do recurso inominado informada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 542/549, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1012177-38.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Venancio Jacinto da Silva - Notredame Intermedica Saúde S/A - Vistos. 1) Fls. 591/592, 593: Homologo a desistência do recurso inominado informada. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 542/549, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 2) Caso haja interesse, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser deduzido por meio de incidente no sistema ESAJ, enquanto não realizada a migração dos processos deste sistema para o Eproc, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça, observando as orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 da mesma Corregedoria. Repete-se que, nos termos do art. 1.289 das NSCGJ/TJSP, "os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAURA BRANGATI DE TOLEDO (OAB 333221/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)