Ementa
Processo 1509620-75.2025.8.26.0554 - Inquérito Policial - Estelionato - MATHEUS SILVESTRE DA SILVA - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal. Anote-se e comunique-se, inclusive ao IIRGD. Como corolário, intime-se o acusado pela imprensa oficial, na pessoa de seu i. Advogado, Dr. GILMAR TRAJANO DE SANTANA - OAB/SP nº: 409.778, para comprovar o cumprimento integral da obrigação (1) pagamento de um salário mínimo, em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, junto à conta judicial nº 3700110546074, do Banco do Brasil, vinculada a esta 3ª Vara Criminal, vencendo-se a primeira parcela em trinta dias, 2) depósito diretamente na conta da vítima - Banco: 104 - Caixa Econômica Federal - Agência: 4093 - Conta Corrente: 591392623-0 -, a titulo de ressarcimento, no valor de R$5.257,89, em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 30 dias), sob pena de prosseguimento do feito. Deverá constar da intimação que os comprovantes poderão ser encaminhados mediante peticionamento nos autos, pessoalmente no cartório deste juízo ou diretamente para o e-mail institucional [email protected] (indicando no corpo do e-mail seu nome e o número do processo). Na oportunidade, cientifique-se o acusado, ainda, acerca da obrigatoriedade da apresentação do(s) comprovante(s) mês a mês. Int.. - ADV: GILMAR TRAJANO DE SANTANA (OAB 409778/SP)