Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixa definitiva.
Inteiro teor
Processo 1003173-11.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Avalyst Serviços de Cobranças S/A - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em decisões inaugurais, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse a planilha de cálculo do débito, bem como fosse juntado título subscrito por todos os executados ou excluída a executada que não figurou no título, além de ter sido oportunizado pedido de conversão do procedimento. A parte exequente, entretanto, após juntar cálculo retificado, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações de adequação do polo passivo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixa definitiva. P.R.I. - ADV: GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 62450/SC)