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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000641-44.2025.8.26.0615

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4000641-44.2025.8.26.0615
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000641-44.2025.8.26.0615/SP

AUTOR : JOSE APARECIDO CORREDERA

ADVOGADO(A) : GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SP363528)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)

SENTENÇA

Homologo a transação e declaro finda a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. A transação é ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado desta sentença e da evento 34, SENT1.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000641-44.2025.8.26.0615/SP AUTOR : JOSE APARECIDO CORREDERA ADVOGADO(A) : GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SP363528) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Homologo a transação e declaro finda a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. A transação é ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado desta sentença e da evento 34, SENT1.