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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5025225-22.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5025225-22.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação do Rito Sumaríssimo movida por Janete Fátima Rodrigues contra o Município de São José/SC. Sentença que analisa o mérito da questão nos termos do disposto no artigo 487, I do CPC. Deixo de fixar honorários sucumbenciais e condenar ao pagamento de custas nesta fase processual, porquanto tramitando pelo rito sumaríssimo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025225-22.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JANETE FATIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação do Rito Sumaríssimo movida por Janete Fátima Rodrigues contra o Município de São José/SC. Sentença que analisa o mérito da questão nos termos do disposto no artigo 487, I do CPC. Deixo de fixar honorários sucumbenciais e condenar ao pagamento de custas nesta fase processual, porquanto tramitando pelo rito sumaríssimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.