Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação do Rito Sumaríssimo movida por Janete Fátima Rodrigues contra o Município de São José/SC. Sentença que analisa o mérito da questão nos termos do disposto no artigo 487, I do CPC. Deixo de fixar honorários sucumbenciais e condenar ao pagamento de custas nesta fase processual, porquanto tramitando pelo rito sumaríssimo. Publique-se.