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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5021912-70.2020.8.24.0018

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5021912-70.2020.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021912-70.2020.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : BANCO J. SAFRA S.A

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445)

EXECUTADO : ADEMAR PRESTES

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)

SENTENÇA

Ante a petição do ev. 297, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto presente feito executivo, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021912-70.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) EXECUTADO : ADEMAR PRESTES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524) SENTENÇA Ante a petição do ev. 297, informando a integral satisfação do débito, julgo extinto presente feito executivo, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.