Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005690-90.2022.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : MARCIONEI FLORIANI
ADVOGADO(A) : LARISSA NATALI PAVARIN CORREA (OAB SC044877)
EXECUTADO : ADILSON ALFREDO COSTA
ADVOGADO(A) : CARLOS ALLAN REIS ALVES (OAB DF052912)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO O ACORDO retro e SUSPENDO O FEITO pelo prazo ajustado, nos termos do art. 922 do CPC.
Havendo valores constritos por meio do SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente até o montante de R$ 4.000,00. Após a transferência da quantia, proceda-se ao cancelamento da ordem de bloqueio. Existindo saldo remanescente, libere-se em favor do executado.
Ao fim do prazo do acordo, se a parte exequente nada requerer, o feito será extinto pela quitação da obrigação, independente de nova intimação.